
Dados do Disque 100 apontam que 79,1% das agressões acontecem diariamente; violações de abandono cresceram 44,2%
A violência contra idosos em Juiz de Fora, raramente, chega de fora. Na maior parte das vezes, atravessa a rotina, ocupa o espaço da casa, senta à mesma mesa e vem de quem chama a vítima de “mãe” ou “pai”. Entre janeiro e maio, os filhos apareceram como suspeitos em 51,7% das denúncias registradas no município pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), a partir do Disque 100. O índice é 14,4% maior do que o observado no mesmo período do ano passado.
Neste 15 de junho, data que marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a Tribuna de Minas mostra os dados da realidade local, como tem sido o trabalho de combate a esse tipo de violência e o que é necessário para garantir a proteção e a dignidade de idosos em uma cidade que está envelhecendo.
Nos cinco primeiros meses deste ano, Juiz de Fora contabilizou 354 denúncias de violência contra pessoas idosas e 2.802 violações de direitos. Por trás dos números, há situações que não se limitam a episódios isolados. Em 79,1% das denúncias, as agressões são diárias. Em quase um terço dos casos, a violência se arrasta há mais de um ano.
O lar, que deveria ser espaço de proteção, aparece como o principal cenário das violações. Em 92,4% das ocorrências, a violência acontece dentro de casa. Cerca de sete em cada dez vítimas são mulheres. A faixa etária com mais denúncias é a de 65 a 69 anos, mas os registros alcançam também os mais longevos: pessoas entre 85 e 89 anos e idosos com 90 anos ou mais aparecem em 46 denúncias cada grupo.
Quando o cuidado vira violação
A negligência lidera os registros em 2026, presente em 79,9% das denúncias. Em seguida, aparecem exposição a risco à saúde, tortura psíquica e maus-tratos. Os dados também revelam uma contradição: embora as denúncias de abandono ao Disque 100 tenham caído 9,2% em Juiz de Fora, o número de violações registradas como abandono cresceu 44,2% no último ano.
Para o delegado Rodolfo Rolli, titular do Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa da Policia Civil (PCMG), os casos que chegam à delegacia mostram três formas recorrentes de violência: patrimonial, negligência associada a maus-tratos e agressão física.
A negligência também pode se esconder sob a aparência de cuidado. Deixar uma pessoa idosa vulnerável, sozinha, isolada em um cômodo, sem higiene, alimentação adequada, medicação ou acesso à saúde não é apenas descuido quando há obrigação de cuidado. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, além de considerar crime expor a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa.
Para Rolli, essa é uma das violências mais difíceis de enfrentar porque nem sempre é reconhecida pela própria família. Há casos em que o parente afirma estar cuidando porque mantém o idoso dentro de casa, mas, na prática, a vítima permanece abandonada no próprio lar, e o cuidado existe apenas no discurso.
O lar, que deveria ser espaço de proteção, aparece como o principal cenário das violações. Em 92,4% das ocorrências, a violência acontece dentro de casa. Cerca de sete em cada dez vítimas são mulheres. A faixa etária com mais denúncias é a de 65 a 69 anos, mas os registros alcançam também os mais longevos: pessoas entre 85 e 89 anos e idosos com 90 anos ou mais aparecem em 46 denúncias cada grupo.
Quando o cuidado vira violação
A negligência lidera os registros em 2026, presente em 79,9% das denúncias. Em seguida, aparecem exposição a risco à saúde, tortura psíquica e maus-tratos. Os dados também revelam uma contradição: embora as denúncias de abandono ao Disque 100 tenham caído 9,2% em Juiz de Fora, o número de violações registradas como abandono cresceu 44,2% no último ano.
Para o delegado Rodolfo Rolli, titular do Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa da Policia Civil (PCMG), os casos que chegam à delegacia mostram três formas recorrentes de violência: patrimonial, negligência associada a maus-tratos e agressão física.
A negligência também pode se esconder sob a aparência de cuidado. Deixar uma pessoa idosa vulnerável, sozinha, isolada em um cômodo, sem higiene, alimentação adequada, medicação ou acesso à saúde não é apenas descuido quando há obrigação de cuidado. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, além de considerar crime expor a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa.
Para Rolli, essa é uma das violências mais difíceis de enfrentar porque nem sempre é reconhecida pela própria família. Há casos em que o parente afirma estar cuidando porque mantém o idoso dentro de casa, mas, na prática, a vítima permanece abandonada no próprio lar, e o cuidado existe apenas no discurso.
- Fonte: Tribuna de Minas





