Isenção de imposto de renda até R$ 5 mil e taxação dos mais ricos: veja o que muda

Câmara dos Deputados aprovou, de forma unânime, projeto que amplia a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º), de forma unânime, o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

A proposta, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também estabelece como compensação a criação de um imposto mínimo de até 10% sobre a alta renda. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

Veja os principais pontos da proposta:

Isenção até R$ 5 mil mensais

Pelo texto, passa a ser isento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Pelas projeções do Governo, a nova medida isentará mais 10 milhões de pessoas. Com isso, cerca de 65% dos declarantes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo.

Desconto até R$ R$ 7.350

Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução parcial no IR, de forma escalonada. Ao todo, serão beneficiadas cerca de 16 milhões de pessoas. A proposta enviada pelo governo previa desconto para renda até R$ 7 mil, mas a faixa foi ampliada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Já contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem com as regras atuais – com isenção sobre a renda até dois salários mínimos (atualmente, R$ 3.036) e tributação crescente com alíquota de até 27,5%.

Taxação dos mais ricos

Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta cria o chamado “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos (como lucros e dividendos).

Segundo a Receita Federal, serão taxados cerca de 141 mil contribuintes. Eles recolhem, em média, 2,5% de IR, segundo o Ministério da Fazenda. Como comparação, a alíquota de IR efetiva média sobre os rendimentos de um policial é de 9,8%; a de um professor do Ensino Médio, 9,6%.

Ficará sujeito ao chamado “imposto mínimo” quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).

Para saber se será enquadrado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de renda (veja exceções mais abaixo) para então descobrir qual será a alíquota mínima de imposto exigida.

Caso o contribuinte já pague uma alíquota acima desse porcentual não terá de pagar nada além. Caso esteja pagando uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação.

O IR mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva – ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis.

Por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas não assalariadas que têm uma parte muito significativa de sua renda de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos.

Levantamento feito pelos auditores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) a pedido do Estadão mostrou que essa tributação vai alcançar contribuintes que estão em sua maioria em São Paulo: quatro em cada dez deles estão no Estado. A Região Sudeste e o Sul do País abrigam 80% dos contribuintes alvo da taxação.

Tributação de dividendos

O projeto traz como novidade a tributação sobre dividendos, hoje isentos no país. Eles terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa. Isso vale também para investidores não residentes no país.

A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026, para compensar a renúncia fiscal do ano. No caso de um investidor que recebe dividendos de diferentes companhias, para ser tributado, tem de receber mais de R$ 50 mil por mês por empresa.

A Receita Federal devolverá os valores retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como alta renda no ajuste da declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas tenha pagado o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.

A tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).

A exceção são as empresas donas de universidades que oferecem bolsas do Prouni. Elas poderão somar o que gastam com as bolsas para calcular a sua alíquota efetiva.

Lira, porém, fixou em seu relatório que dividendos acima de R$ 50 mil apurados até dezembro deste ano fiquem isentos da tributação, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028).

Rendas excluídas do cálculo da alta renda

Lira ampliou o número de exceções para calcular a renda dos contribuintes mais ricos. Pelo texto, não serão computados os seguintes rendimentos:

  • Herança
  • Rendimentos da poupança
  • Indenizações por acidente ou doenças graves
  • Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho
  • Dividendos pagos por governos estrangeiros
  • Pagamentos de fundos soberanos
  • Entidades estrangeiras que administram previdência
  • Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos de infraestrutura)

O resultado prático disso é que contribuintes que poderiam ser enquadrados na alta renda – e, portanto, seriam sujeitos ao imposto mínimo – poderão ficar abaixo da linha de corte. Essas exceções também serão consideradas na fixação da alíquota adicional de IR a ser cobrada.

A chamada “renda isenta da atividade rural” também foi excluída do somatório de rendimentos que servirão para enquadrar o contribuinte como de alta renda. Isso representa 80% da renda obtida pelo produtor rural – só 20% é a base tributável.

Compensação para Estados e municípios

O aumento da isenção do Imposto de Renda trará uma perda dupla para Estados e municípios. Primeiro, com a menor arrecadação do IR, haverá menor transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, os Estados e municípios têm o direito de recolher o IR da folha de pagamento dos seus servidores.

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