![](https://interacaominas.com.br/wp-content/uploads/2023/05/docedeleitevicosa.jpg)
Com a lei, a cidade poderá explorar de forma mais abrangente o turismo gastronômico. No ano passado, outro projeto que reconhecia o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa como de relevante interesse cultural do estado também se tornou lei.
A cidade de Viçosa se tornou a Capital Estadual do Doce de Leite em Minas Gerais. A lei que concede o título foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado após ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta é do deputado estadual Coronel Henrique (PSL), que destacou nas redes sociais que com a lei a cidade poderá explorar de forma mais abrangente o turismo gastronômico, o que poderá ampliar as possibilidades econômicas da cidade.
No ano passado, outro projeto do deputado, que reconhecia o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa, feito pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), como de relevante interesse cultural de Minas Gerais também se tornou lei.
Para a titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Rita Rodrigues, o título valoriza a história e a cultura da de Viçosa, além de incrementar o turismo na cidade.
“Em Viçosa há diversos produtores de leite e, diante disso, reconhecer esse título de forma estadual, torna-se tão imprescindível”, completou.
Relevante interesse cultural
![Doce de Leite Viçosa, feito pela UFV. — Foto: UFV / Divulgação](https://s2-g1.glbimg.com/XmHKDkU3KBeDgis01pkZJnqHlQA=/0x0:959x959/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/G/5/iTNn4ySpAtrv2JYcRJuQ/docedeleiteviosa.jpg)
Doce de Leite Viçosa, feito pela UFV. — Foto: UFV / Divulgação
O Projeto de Lei nº 632/2019 deu entrada na ALMG para que o famoso Doce de Leite Viçosa se tornasse um patrimônio imaterial do estado, mas o parecer da Comissão de Cultura da Assembleia afirmou que a atribuição de declarar patrimônio cultural é privativa do Executivo.
Com isso, a ALMG recebeu um substitutivo do PL, que “reconhece como de relevante interesse cultural o processo de fabricação do Doce de Leite de Viçosa”. A alteração foi aprovada pelos deputados e, posteriormente, se tornou a Lei nº 24.033, em janeiro de 2022.