Nova lei aumenta o valor da multa para maus-tratos a animais em Juiz de Fora; entenda as regras

Denominada de “Lei Cadelinha Milly”, a legislação prevê ainda a proibição de pessoa condenada por maus-tratos adotar animais. Confira o que é considerado maus-tratos pela legislação vigente na cidade.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) uma nova lei que aumenta para R$ 3 mil o valor da multa para maus-tratos contra animais em Juiz de Fora. Denominada de “Lei Cadelinha Milly”, a legislação prevê ainda a proibição de pessoa condenada por maus-tratos adotar animais.

A nova lei promove alterações na Lei nº 13.569, de 2 de outubro de 2017, que determinava o “valor da penalidade de multa por infrações ao Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais e para proibir a adoção de animais por pessoa condenada por maus-tratos”.

A atualização da legislação prevê ainda que o valor seja reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cachorro é jogado de prédio em Juiz de Fora — Foto: André Lamounier/TV Integração

A nova legislação leva este nome como uma forma de homenagear e lembrar do caso da cadelinha Milly, que morreu em dezembro do ano passado após ter sido jogada da janela de um prédio na Rua São Sebastião, em Juiz de Fora.

Na ocasião, uma médica veterinária, constatou que a Pisncher apresentava fratura no crânio e no tórax, além de provável hemorragia interna. O óbito da cadela foi confirmado ainda no local, onde ela foi encontrada caída em via pública.

O homem, de 35 anos, que arremessou o animal do prédio foi preso em flagrante por maus-tratos e, dias depois, teve a prisão convertida em preventiva. No dia do crime, ele disse aos policiais que jogou a cadela após ter sido mordido por ela.

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