Mulher vai ser indenizada após falso vídeo viral em que era acusada de sacar Auxílio Emergencial indevidamente em MG

Um vídeo que circulava em diversas redes sociais e grupos de aplicativo mostrava as filmagens do momento em que ela foi à agência bancária. Caso foi registrado em Ubá.

Imagem ilustrativa mostra acompanhamento por aplicativo para situação do Auxílio emergencial — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma mulher de 35 anos será indenizada em R$ 10 mil por uma agência bancária após ter sido acusada de ter sacado de forma indevida o Auxílio Emergencial em Ubá. Ela teve a imagem exposta em um vídeo veiculado nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.

Como o nome da instituição financeira não foi informado, o g1 não conseguiu entrar em contato para pedir um posicionamento.

A mulher relatou em uma ação judicial que foi ao banco no dia 12 de junho de 2020 para sacar os R$ 600 a que tinha direito referente ao benefício. À noite, ela identificou um vídeo nas redes sociais e grupos de aplicativo com filmagens do momento em que foi ao local realizar o saque.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher descobriu que uma atendente do estabelecimento havia feito a postagem com as imagens e perguntava se alguém conhecia a moça do vídeo, pois ela teria recebido R$ 1.205, por engano, sendo necessária a devolução de parte do valor.

Diante da situação, a mulher retornou à agência apresentou à funcionária o comprovante que demonstrava que ela não havia retirado mais que o permitido e alegou que houve violação à sua honra, pois a atendente nem se deu ao trabalho de checar a informação antes de veicular o vídeo.

A beneficiária se sentiu constrangida e indignada pelo ocorrido e decidiu acionar à Justiça. O pedido foi acolhido pela juíza Cínthia Faria Honório Delgado, que fixou o valor da indenização.

A magistrada afirmou que houve ampla divulgação em redes sociais, de forma imprudente e negligente, da imagem da mulher de forma indevida, a acusando de uma conduta que ela não cometeu.

 

Recurso

A instituição financeira recorreu ao TJMG, no entanto, o desembargador Amorim Siqueira manteve o entendimento de 1ª instância. Conforme o magistrado, havendo cobrança, de forma pública e indevida e existem danos a serem reparados na esfera moral.

O desembargador considerou, ainda, haver provas testemunhais e documentais, na forma de prints e boletim de ocorrência, de que a funcionária postou conteúdo no Facebook em que dizia que a beneficiária teria sido remunerada para além do que deveria.

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