Um vídeo que circulava em diversas redes sociais e grupos de aplicativo mostrava as filmagens do momento em que ela foi à agência bancária. Caso foi registrado em Ubá.
Uma mulher de 35 anos será indenizada em R$ 10 mil por uma agência bancária após ter sido acusada de ter sacado de forma indevida o Auxílio Emergencial em Ubá. Ela teve a imagem exposta em um vídeo veiculado nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.
Como o nome da instituição financeira não foi informado, o g1 não conseguiu entrar em contato para pedir um posicionamento.
A mulher relatou em uma ação judicial que foi ao banco no dia 12 de junho de 2020 para sacar os R$ 600 a que tinha direito referente ao benefício. À noite, ela identificou um vídeo nas redes sociais e grupos de aplicativo com filmagens do momento em que foi ao local realizar o saque.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher descobriu que uma atendente do estabelecimento havia feito a postagem com as imagens e perguntava se alguém conhecia a moça do vídeo, pois ela teria recebido R$ 1.205, por engano, sendo necessária a devolução de parte do valor.
Diante da situação, a mulher retornou à agência apresentou à funcionária o comprovante que demonstrava que ela não havia retirado mais que o permitido e alegou que houve violação à sua honra, pois a atendente nem se deu ao trabalho de checar a informação antes de veicular o vídeo.
A beneficiária se sentiu constrangida e indignada pelo ocorrido e decidiu acionar à Justiça. O pedido foi acolhido pela juíza Cínthia Faria Honório Delgado, que fixou o valor da indenização.
A magistrada afirmou que houve ampla divulgação em redes sociais, de forma imprudente e negligente, da imagem da mulher de forma indevida, a acusando de uma conduta que ela não cometeu.
Recurso
A instituição financeira recorreu ao TJMG, no entanto, o desembargador Amorim Siqueira manteve o entendimento de 1ª instância. Conforme o magistrado, havendo cobrança, de forma pública e indevida e existem danos a serem reparados na esfera moral.
O desembargador considerou, ainda, haver provas testemunhais e documentais, na forma de prints e boletim de ocorrência, de que a funcionária postou conteúdo no Facebook em que dizia que a beneficiária teria sido remunerada para além do que deveria.
- Fonte: G1