Mulher submetida a laqueadura sem consentimento será indenizada em R$ 50 mil

Moradora de Juiz de Fora passou por uma cesariana, quando procedimento foi realizado. Clínica alegou que foram constatados problemas nos ovários e nas trompas.

Uma moradora de Juiz de Fora será indenizada em R$ 50 mil após ser submetida a uma laqueadura sem consentimento. A cirurgia foi realizada no interior do Rio de Janeiro (RJ) em uma instituição de saúde, que não teve o nome divulgado. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

laqueadura é um procedimento de esterilização feito em pessoas com o aparelho reprodutor feminino. A cirurgia interrompe o caminho entre o ovário e o útero com o corte das trompas. Isso impede o contato do óvulo com o espermatozoide e, consequentemente, uma gravidez.

De acordo com o TJMG, à época com 21 anos e grávida do terceiro filho, a jovem passava por uma cesariana quando, durante a cirurgia, teve o procedimento realizado. À Justiça, ela contou que somente tomou conhecimento quatro anos depois após um exame de ultrassonografia.

Durante o processo, a instituição alegou que foram constatados problemas nos ovários e nas trompas, o que justificou a laqueadura. No documento, ainda é citado uma suposta autorização verbal da mulher.

“As aderências envolvendo o intestino delgado poderiam bloquear parcialmente ou completamente o intestino (obstrução intestinal) e, por este fato, a médica, ao constatar o real quadro da paciente, optou por proceder à laqueadura, uma vez que através deste procedimento as aderências seriam minimizadas e a saúde da paciente preservada”, diz trecho da decisão.

A paciente, no entanto, afirmou que o procedimento foi feito sem autorização e sem que fossem prestadas quaisquer informações a respeito. Um laudo citado no processo mostra que nenhum problema foi constatado durante a cesariana, como alegou a clínica.

O desembargador relator do caso, Marcos Lincoln dos Santos, manteve a decisão da Comarca de Juiz de Fora após recurso da instituição de saúde.

 

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