Lei estabelece regras para presença de psicólogos em escolas de JF

Regras já estão em vigor e são oriundas de um projeto de lei de autoria do vereador Cido Reis

Uma nova legislação municipal de Juiz de Fora autoriza a presença de profissionais de psicologia nas escolas privadas e públicas municipais de ensino infantil e fundamental que funcionam na cidade. Publicada nesta terça-feira (16), a Lei 14.615/2023 define que, no caso das escolas públicas, aplica-se a disposições da Lei Federal 13.935/2019, a qual determina que as “redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”. O texto já está em vigor.

De acordo com a legislação, “o profissional de psicologia terá a função de atuar junto às famílias do corpo docente, discente, direção e equipe técnica, a fim de levar melhorias ao desenvolvimento humano dos alunos além das relações professor-aluno”. O texto ainda dispõe que este profissional “dará atenção especial aos alunos que forem identificados pelos professores com comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir e relatos de exageros em uso das redes sociais”.

Além disso, a lei também define que caberá ao profissional de psicologia oferecer o apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais. “Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades de ensino superior para atingir sua finalidade por meio de programas de estágio”, diz o texto. Por fim, a nova legislação proíbe o atendimento psicológico dentro da instituição pelo profissional com outras finalidades que não sejam aquelas definidas pela própria legislação.

A nova legislação é oriunda de um projeto de lei de autoria do vereador Cido Reis (PSB), aprovado pelo plenário da Câmara na forma de um projeto substitutivo em abril. Além de Cido, ainda subscrevem a redação final do texto os vereadores Pardal (União), André Luiz (Republicanos), Vagner de Oliveira (PSB), Nilton Militão (PSD), Bejani Júnior (Podemos), Sargento Mello Casal (PTB) e Tiago Bonecão (Cidadania).

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