Nova legislação prevê uma série de medidas e adequações a serem tomadas pelos estabelecimentos para que seja feita a comercialização dos animais. Proposta ainda precisa ser sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT).
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Uma nova legislação para a comercialização de animais domésticos foi aprovada na última semana pela Câmara de Juiz de Fora. A regulamentação prevê, entre outros pontos, que a venda de animais domésticos só poderá ser feita por lojas do ramo e pet shops.
De acordo com o Projeto de Lei (PL), fica “expressamente proibida a comercialização de animais domésticos, por terceiros, pessoas físicas, como forma de exercício ilegal”. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT).
Com a regulamentação, os estabelecimentos comerciais deverão ser autorizados pela Prefeitura e ter, obrigatoriamente, um médico-veterinário responsável. A comercialização só poderá ser feita se os animais tiverem identificação eletrônica individual e definitiva.
Todos os animais comercializados devem ter um cadastro com as seguintes informações:
- Origem
- Raça
- Data aproximada ou exata do nascimento
- Sexo
- Características físicas
- Registros de vacinação
- Número do “transponder” – “microchip” – aplicado no animal
Além disso, os estabelecimentos também devem cadastrar os dados do proprietário, como nome, endereço, telefone e documento de identidade com CPF.
Quem descumprir a nova legislação será notificado para regularizar a situação e, posteriormente, multado em R$ 1.000 por animal exposto à venda de forma irregular; e R$ 500 por cartaz/propaganda de venda afixada na comercialização.
No caso de reincidência de irregularidade, fica dispensada a advertência como primeira sanção e aplica-se diretamente a multa, no dobro do valor, para cada infração cometida. Os valores provenientes das multas serão destinados para o Fundo de Proteção aos Animais.
A lista completa de exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos está disponível no PL no site da Câmara.