Cadastramento para creches tem início tranquilo em Juiz de Fora

Pais relatam rapidez no atendimento, que é feito através da distribuição de 240 senhas diárias

Começou nesta segunda-feira (16), em Juiz de Fora, o cadastramento para creches para 2024. Até o dia 1º de novembro, pais ou responsáveis, com os documentos exigidos, devem ir até a Avenida Brasil 3.840 (entrada pela Rua Maria Perpétua), no Bairro Ladeira, para fazer o registro. O cadastramento refere-se apenas às crianças que ainda não estão matriculadas nas creches.

De acordo com Thaís Nascimento, supervisora de gestão e movimentos de vagas nas instituições parceiras, assim como no ano passado, foi adotado o sistema de distribuição de senhas para os atendimentos. “Caso o número de procura exceda o de atendimento no dia, a família recebe uma senha com data e horário para um retorno, assim ela consegue pegar uma outra senha e se organizar para vir no dia que puder.” Ficou estabelecido que serão 240 atendimentos diários, 120 pela manhã e 120 na parte da tarde.

 

 

 

Outro fator destacado por Thaís e percebido no local foi a ausência de grandes filas. Dessa vez, conforme ressaltou a supervisora, “foi ampliado o número de trabalhadores realizando o atendimento, o que dinamiza e faz com que as pessoas não fiquem esperando por tanto tempo”.

No ano passado, segundo a supervisora, foram oferecidas cerca de 1.600 vagas para o público alvo – crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade. Entretanto, para saber o número exato de matrículas para 2024, é preciso relacionar outros fatores que envolvem o “fluxo de demandas que vem das creches, como quantas vão para a pré-escola (abrindo novas vagas) e o número de desistentes”, exemplifica.

Como previsto no edital, “as famílias das crianças cadastradas que não forem contempladas com a vaga deverão acompanhar ao longo do ano a classificação da criança, dirigindo-se à Secretaria de Educação para recebimento de informações, ou ainda, pelo site da Prefeitura de Juiz de Fora”.

Atendimento rápido

Frequentando pela primeira vez o dia de cadastramento, Juliana Oliveira busca uma vaga na creche para a filha de 2 anos. A preferência é que a criança possa conseguir estudar na região central da cidade, onde ela também procura um trabalho. “Seria melhor, porque eu iria para o serviço e traria ela, e voltaria do serviço e a pegaria”. Sobre o tempo de espera, ela disse que estava fluindo bem: “já está chegando a minha vez”.

Assim como Juliana, Tarciani Chavão também foi ao cadastramento para tentar matricular as duas filhas na creche para poder trabalhar. Ao lado do companheiro, que chegou depois, o tempo de espera a surpreendeu. “Os atendimentos aqui estão sendo bem rápidos. Geralmente a gente espera muita fila para coisas assim.”

Eliana Firmino também foi logo no primeiro dia cadastrar o neto de 3 anos, por quem é responsável legal. Colocar o menino na creche significa, para a avó, “permitir que ele conviva mais com crianças”, motivo que a levou até ali nessa segunda-feira.

Creches no Censo escolar

Segundo o Censo Escolar da Educação Básica 2022, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Juiz de Fora tinha 7.451 alunos matriculados em creches naquele ano; destes, 2.863 pertenciam à rede municipal de ensino, e outras 1.376 à rede privada conveniada com o Poder Público.

 

Documentos necessários para o cadastramento

Original e cópia
– Certidão de nascimento da criança
Somente original
– Comprovante de contas de água (Cesama) e de luz (Cemig)
– Certidão de nascimento das crianças e adolescentes residentes na casa (0 a 17 anos)
– Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis
– Carteira de Trabalho de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado)
– Comprovante de renda atualizado (contracheque ou declaração em caso de autônomo) de todos os que trabalham na casa. A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro, conforme modelo previsto no Edital
– Pessoas que recebem algum tipo de beneficio, como Bolsa Família, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício – DCB, a ser retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício
– Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família)
– Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal
– Laudo médico (com número do CID) para crianças com deficiência ou neoplasia (câncer)
– Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC)
– Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública
– Declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche em que será pleiteada a vaga
– Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, Creas, Cras ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório.


Mais informações disponíveis no edital.

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